Legislação


A Legislação Trabalhista está contida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que inclui todos os empregados e empresas privadas. A redação atual que abrange a parte de segurança e medicina do trabalho foi estabelecida pela Lei nº 6514 de 22/12/77 e se estende do artigo 154 ao artigo 201 da CLT.

Além disso, a Legislação Trabalhista conta com a implementação das (NR's) Normas Regulamentadoras, conforme Portaria nº 3.214, de 02/06/78, que especificam o funcionamento de cada setor tanto das empresas públicas e privadas. O cumprimento destas NR's é de suma importância tanto para a legalidade da empresa como para o bem estar do funcionário e consequentemente da empresa.

A aplicação desta lei está contida em 33 Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas por portarias do Ministério do Trabalho, confira nos links abaixo informações importantes para que a sua empresa esteja em dia com todas as exigências da legislação atual, e conte com a Labore Medicina Ocupacional para te assessorar.

NR-1 Constitui a área de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, os direitos e deveres dos empregadores e dos trabalhadores.

NR-2 Determina que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho.

NR-3 São medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grande e iminente ao trabalhador.

NR-4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: Fiscalização dos serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador do local de trabalho.

NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): A CIPA e o seu funcionamento.

NR-6 Equipamento de Proteção Indivisual (EPI): Medidas de proteção contra os riscos ocupacionais.

NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, visando promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

NR-8 Edificações: Condições de segurança em edificações.

NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, visando preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade: Condições de segurança e riscos com eletricidade.

NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

NR-12 Máquinas e Equipamentos: Normas de segurança, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas tanto na instalação, quanto na operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão: Medidas de segurança no trabalho com Caldeiras.

NR-14 Fornos: Sistemas de proteção.

NR-15 Atividades e Operações Insalubres: Norma destinada à caracterização de atividades insalubres.

NR-16 Atividades e Operações Perigosas: Periculosidade.

NR-17 Ergonomia: A adaptação do trabalho ao homem.

NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Controle dos riscos nos canteiros de obras.

NR-19 Explosivos: Refere-se a medidas de segurança no manuseio e armazenagem de explosivos.

NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Trata de medidas de segurança no armazenamento e manuseio de inflamáveis.

NR-21 Trabalho a Céu Aberto: São medidas exigidas para garantir a proteção e a saúde do trabalhador, evitando assim, acidentes nas atividades a céu aberto.

NR-22 Trabalhos Subterrâneos: Voltada especialmente para os trabalhos em mineração subterrânea.

NR-23 Proteção Contra Incêndios: Condições e necessidade das proteções contra incêndio, tais como, saídas de emergência, portas corta fogo, sistemas de alarmes, equipamentos de combate ao fogo, etc.

NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Higiene pessoal e instalações nos locais de trabalho.

NR-25 Resíduos Industriais: Medidas e métodos de segurança.

NR-26 Sinalização de Segurança: Sinalização de pisos, passarelas e áreas de risco.

NR-27 Registro de Profissionais no Ministério do Trabalho: Trata-se do registro do Técnico de Segurança do Trabalho.

NR-28 Fiscalização e Penalidades: Estabelece as condições, prazos e multas na área de segurança e saúde do trabalho, determinada pela fiscalização a cargo dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.

NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Norma específica para os trabalhos realizados nos portos.

NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Estabelece diretrizes a serem observadas para os trabalhadores de embarcações marítimas, fluviais, de pesca e de mergulho sub-aquático.

NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultural: Define os preceitos a serem observados na organiação e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direita ou indiretamente nestes espaços.

NR-34 Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades na indústria de construção e reparação naval.

NR-35 Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR-36 Estabelece os requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.


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